segunda-feira, 24 de maio de 2010

Tripulação e regulamentação


Muitos não sabem, mas na aviação há 4 tipos diferentes de tripulação, sendo que cada uma possui uma regulamentação diferente em relação a jornada de trabalho, pousos, horas de vôo, etc.

Tripulação Mínima:
- É aquela estipulada no manual / certificado da aeronave
- Vôos de translado, vistoria, experiência e locais de instrução, portando não há passageiros
- Portanto não é necessária a presença de comissários, somente dos funcionários técnicos

Tripulação Simples:
- É a tripulação mínima + comissários (nº de comissários deve acompanhar o nº de portas da aeronave).
- Vôos domésticos
- Jornada de trabalho máxima permitida: 11 horas
- Horas de vôo máximas permitidas: 9h30

Tripulação Composta:
- É a tripulação simples + 1 piloto + 1 mecânico de vôo (quando exigido nas especificações da aeronave) + 25% do nº de comissários (quando der fração arredonda-se este nº para baixo)
- Vôos internacionais
- Jornada de trabalho máxima permitida: 14 horas
- Horas de vôo máximas permitidas: 12horas

Tripulação de Revezamento:
- É a tripulação simples + 1 piloto + 1 co-piloto + 1 mecânico de vôo (quando exigido nas especificações da aeronave) + 50% do nº de comissários (quando der fração arredonda-se para cima)
- Vôos internacionais
- Jornada de trabalho máxima permitida: 20 horas
- Horas de vôo máximas permitidas: 15 horas

Tudo tem sua exceção, por exemplo há situações em que poderá ser utilizada uma tripulação composta ou de revezamento em vôos domésticos, mas são exceções! Via de regra é isso aí que está acima!!! =)

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